Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pelotas

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Previdência



A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa por motivo de doença, acidente de trabalho, morte e velhice.

O sistema previdenciário caracteriza-se principalmente pela filiação obrigatória e pelo caráter contributivo e solidário. Desse modo, é garantido o direito à percepção das prestações previdenciárias às pessoas filiadas ao regime e que contribuírem para esse sistema.

Atendendo às exigências da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, foi instituído o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – RPPS –, através da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999.

Para administrar o RPPS Pelotas o mesmo diploma criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL –, entidade autárquica integrante da Administração indireta do Município de Pelotas.

Posteriormente, a lei municipal que instituiu nosso RPPS e criou o PREVPEL foi alterada pela Lei Municipal n.º 5.173, de 05 de outubro de 2005, para adaptá-la às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Os critérios de concessão de benefícios previdenciários pelo PREVPEL a seus segurados (exclusivamente servidores titulares de cargo efetivo, os chamados estatutários) encontram-se disciplinados no respectivo Regulamento de Custeio e Benefícios, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.489, de 21 de fevereiro de 2000.

Tanto a Lei Municipal nº 4.457/99 como a Lei Municipal nº 4.489/00, foram editadas em estrita observância das normas federais que regem a matéria que, além das Emendas Constitucionais já referidas, são a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, portarias e orientações expedidas pelo Ministério da Previdência Social.